Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.422, DE 22 DE ABRIL DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.422, DE 22 DE ABRIL DE 1943

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 6.460.672,20 para despesas a cargo da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viacão e Obras Públicas, com fundamento no decreto-lei n. 2.667, de 3 de outubro de 1940, o crédito especial de seis milhões quatrocentos e sessenta mil e seiscentos e setenta e dois cruzeiros e vinte centavos (Cr$ 6.460.672,20) para atender as seguintes despesas a cargo da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina:

    Obras, Desapropriação e Aquisição de Imoveis:                                                  Cr$

    Para prosseguimento da construção da linha Barra Bonita-Rio do Peixe, no trecho compreendido entre os km. 103+558,84 e 117+028,84, conforme projeto e orçamento aprovados ....................6.460.672,20

    Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça
A. de Souza Costa.




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1943, Página 6339 (Publicação Original)