Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 5.422, DE 22 DE ABRIL DE 1943
EMENTA: Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 6.460.672,20 para despesas a cargo da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1943, Página 6339 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
Ministério da Viação e Obras Públicas - Crédito especial