Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 5.422, DE 22 DE ABRIL DE 1943

EMENTA: Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 6.460.672,20 para despesas a cargo da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1943, Página 6339 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
Ministério da Viação e Obras Públicas - Crédito especial