Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.417, DE 16 DE ABRIL DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.417, DE 16 DE ABRIL DE 1943
Dispõe sobre a classificação de águas públicas em conformidade com o disposto no art. 5º, §§ 1º e 2º, do Decreto-lei n.º 2.281, de 5 de junho de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Para a discriminação a que se refere o § 1º do art. 5º do decreto-lei n.º 2.281, de 5 de junho de 1940, bem como para a organização dos editais a que se refere o § 2º do mesmo artigo, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica baixará as necessárias instruções.
Parágrafo único. Essas instruções abrangerão a retificação ou nova relação de editais anteriormente publicados.
Art.
2º O presente decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolonio Salles.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1943, Página 5949 (Publicação Original)