Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.416, DE 16 DE ABRIL DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.416, DE 16 DE ABRIL DE 1943

Abre ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 7.838,70, para atender a pagamento de vencimentos. (Hermano Loot Junior).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de Cr$ 7.838,70 (sete mil oitocentos e trinta e oito cruzeiros e setenta centavos), para atender ao pagamento dos vencimentos relativos ao período de 25 de julho a 31 de dezembro de 1941, que competem a Hermano Lott Junior, nomeado, interinamente, por decreto de 8 de julho de 1941, diretor, substituto, padrão J, da Escola de Aprendizes Artífices de Minas Gerais, atualmente Escola Industrial de Belo Horizonte.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A . de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/04/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1943, Página 5949 (Publicação Original)