Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.408, DE 14 DE ABRIL DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.408, DE 14 DE ABRIL DE 1943
Cria, junto à futura sede da Escola Nacional de Agronomia, no km. 47 da rodovia Rio-São Paulo, um Aprendizado Agrícola subordinado à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da
Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica criado um Aprendizado Agrícola, subordinado à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário do Ministério da Agricultura, nos moldes dos já existentes, a ser instalado no Estado do Rio de janeiro, junto à futura sede da Escola Nacional de Agronomia, no km. 47 da rodovia Rio-São Paulo, adotando-se para o mesmo o prefixo A. A. 11.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolonio Salles.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/04/1943
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1943, Página 5777 (Publicação Original)