Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.395, DE 12 DE ABRIL DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.395, DE 12 DE ABRIL DE 1943
Altera as tabelas do extinto Quadro IV - Estrada de Ferro Noroeste do Brasil - Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As tabelas do extinto Quadro IV - Estrada de Ferro Noroeste do Brasil - do Ministério da Viação e Obras Públicas, anexas ao decreto-lei n.º 3.441, de 18 de julho de 1941, ficam alteradas pelas que acompanham o presente decreto-lei.
Art. 2º Os decretos de nomeação dos funcionários cujos cargos foram alterados por este decreto-lei serão apostilados pelo chefe do Serviço Regional do Pessoal da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
Art. 3º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1943, Página 5855 (Publicação Original)