Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.390, DE 12 DE ABRIL DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.390, DE 12 DE ABRIL DE 1943

Autoriza a alienação de imóvel pertencente à União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O Ministério da Fazenda alienará, por intermédio da Diretoria do Domínio da União, mediante concorrência pública e observadas as formalidades legais, o domínio util do imovel sito à Avenida Koeler n.º 190, município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, com as benfeitorias nele existentes.

      Parágrafo único. O preço mínimo para alienação será de Cr$ 443.000,00, importância da avaliação judicial.

     Art. 2º A receita proveniente da alienação será recolhida e escriturada como "Renda Extraordinária", na forma do decreto-lei n. 2.859, de 12 de novembro de 1940.

     Art. 3º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 12 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1943, Página 5628 (Publicação Original)