Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.364, DE 31 DE MARÇO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.364, DE 31 DE MARÇO DE 1943
Concede a Francisca Barroso de Melo Matos aposentadoria com salário integral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É concedida a Francisca Barroso de Melo Matos, extranumerário mensalista, Inspetora Especializada, referência XVIII, do Juizo de Menores da Justiça do Distrito Federal, aposentadoria com salário integral.
Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1943, 122º da Independência a 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/04/1943
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1943, Página 4953 (Publicação Original)