Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.356, DE 30 DE MARÇO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.356, DE 30 DE MARÇO DE 1943
Altera, sem aumento de despesas, o atual orçamento do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Aeronáutica (Anexo n. 11 do decreto-lei n.º 5.120, de 19 de dezembro de 1942):
VERBA 1 - PESSOAL
CONSIGNAÇÃO II - PESSOAL EXTRANUMERÁRIO
Subconsignação 06 - Diaristas
04 - Serviço de Fazenda da Aeronáutica
| Passa de .................................................. | Cr$ 19.700.000,00 |
| Para ......................................................... | Cr$ 19.500.000,00 |
Subconsignação 07 - Tarefeiros
04 - Serviço de Fazenda da Aeronáutica
| Passa de .................................................. | Cr$ 760.000,00 |
| Para ......................................................... | Cr$ 960.000,00 |
Parágrafo único. Consequentemente, o Quadro discriminativo da dotação orçamentária do pessoal extranumerário constante do mesmo anexo, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Onde se lê: 06 - Diaristas
24 - Diretoria de Material da Aeronáutica
02 - Subdiretoria Técnica de Aeronáutica
| 14 - Parque de Aeronáutica de São Paulo.................................................. | Cr$ 2.200.000,00 |
Leia-se: 06 - Diaristas
24 - Diretoria do Material da Aeronáutica
02 - Subdiretoria Técnica de Aeronáutica
| 14 - | Parque de aeronáutica de São Paulo ............................................. | Cr$ 2.000.000,00 |
Acrescente-se: 07 - Tarefeiros
24 - Diretoria de Material da Aeronáutica
02 - SubdiretoriaTécnica de Aeronáutica
| 14 - | Parque de aeronáutica de São Paulo ............................................. | Cr$ 200.000,00 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de março de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
J. P. Salgado Filho.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1943, Página 4873 (Publicação Original)