Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.356, DE 30 DE MARÇO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.356, DE 30 DE MARÇO DE 1943

Altera, sem aumento de despesas, o atual orçamento do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Aeronáutica (Anexo n. 11 do decreto-lei n.º 5.120, de 19 de dezembro de 1942):

    VERBA 1 - PESSOAL

    CONSIGNAÇÃO II - PESSOAL EXTRANUMERÁRIO

    Subconsignação 06 - Diaristas

     04 - Serviço de Fazenda da Aeronáutica
     

Passa de .................................................. Cr$ 19.700.000,00
Para ......................................................... Cr$ 19.500.000,00

    Subconsignação 07 - Tarefeiros

     04 - Serviço de Fazenda da Aeronáutica
     

Passa de .................................................. Cr$ 760.000,00
Para ......................................................... Cr$ 960.000,00

    Parágrafo único. Consequentemente, o Quadro discriminativo da dotação orçamentária do pessoal extranumerário constante do mesmo anexo, passa a vigorar com as seguintes alterações:

     Onde se lê: 06 - Diaristas

24 - Diretoria de Material da Aeronáutica

    02 - Subdiretoria Técnica de Aeronáutica

    
14 - Parque de Aeronáutica de São  Paulo..................................................
Cr$ 2.200.000,00

     Leia-se: 06 - Diaristas

    24 - Diretoria do Material da Aeronáutica

     02 - Subdiretoria Técnica de Aeronáutica

     
14 - Parque de aeronáutica de São Paulo .............................................
Cr$ 2.000.000,00

     Acrescente-se: 07 - Tarefeiros

    24 - Diretoria de Material da Aeronáutica

     02 - SubdiretoriaTécnica de Aeronáutica

14 - Parque de aeronáutica de São Paulo .............................................
Cr$ 200.000,00

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
J. P. Salgado Filho.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1943, Página 4873 (Publicação Original)