Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto-Lei nº 5.353, de 29 de Março de 1943
EMENTA: Dispõe sobre a aplicação de legislação penal militar ao pessoal marítimo, durante os contratos de trabalho e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1943, Página 4793 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
Disposição - Aplicação - Legislação penal militar - Pessoal - Marítimo - Período - Vigência - Contrato de trabalho