Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.347, DE 26 DE MARÇO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.347, DE 26 DE MARÇO DE 1943

Autoriza a Diretoria do Domínio da União a permitir que Alberto de Almeida Coimbra transfira a Abel Mendes Pinheiros o domínio útil acrescido de Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica a Diretoria do Domínio da União autorizada a permitir que Alberto de Almeida Coimbra transfira a Abel Mendes Pinheiro o domínio util dos terrenos de acrescido de marinha constituidos dos lotes números 399 a 402 da quadra n.42 do Cais do Porto, situados na rua Equador, nesta Capital, e que lhe foram aforados em 26 de agosto de 1942, terrenos esses de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob n. 96.128, de 1942.

     Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/03/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1943, Página 4633 (Publicação Original)