Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.345, DE 25 DE MARÇO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.345, DE 25 DE MARÇO DE 1943

Aprova o Acordo Interamenricano de Radiocomunicações, firmado em Havana em 1937 e revisto em Santiago do Chile a 17 de janeiro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

      Resolve aprovar o Acordo Interamericano de Radiocomunicações, firmado, em Havana em 1937 e revisto em Santiago do Chile a 17 do janeiro de 1940, por ocasião da Segunda Conferência Interamericana de Radiocomunicações.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/03/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1943, Página 4539 (Publicação Original)