Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.337, DE 23 DE MARÇO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.337, DE 23 DE MARÇO DE 1943
Prorroga o prazo previsto no art. 3º do Decreto-Lei n. 5219, de 22 de janeiro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 do Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 60 dias, alem da prorrogação de que trata o decreto-lei nº 5.270, de 23 de fevereiro de 1943, o prazo a que se refere, o art. 3º do decreto-lei n. 5.219, de 22 de janeiro do corrente ano, para a assinatura do contrato relativo à concessão outorgada à Companhia Rádio Internacional do Brasil para executar serviços radiotelefônico público interior a radiotelefônico público restrito interior.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de março de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
João do Mendonça Lima.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1943, Página 4281 (Publicação Original)