Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 5.335, DE 22 DE MARÇO DE 1943
EMENTA: Concede, aos servidores da União, o benefício da assistência judiciária, nos casos que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1943, Página 4281 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
Concessão - Servidor - União - Assistência judiciária