Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 5.335, DE 22 DE MARÇO DE 1943

EMENTA: Concede, aos servidores da União, o benefício da assistência judiciária, nos casos que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1943, Página 4281 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
Concessão - Servidor - União - Assistência judiciária