Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.325, DE 17 DE MARÇO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.325, DE 17 DE MARÇO DE 1943

Prorroga a vigência do crédito especial aberto pelo Decreto-lei n. 2124, de 11 de abril de 1940, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica prorrogado ao exercício de 1943 o prazo de vigência do crédito especial de um milhão setenta e três mil e quatrocentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 1.073.450,00), aberto pelo decreto-lei 2.124, de 11 de abril de 1940, e de que tratam os decretos-leis ns. 4.055 a 4.056, de 27 de janeiro de 1942.

     Parágrafo único. A conta do aludido crédito especial será tambem atendida a despesa com o pagamento a escrivães eleitorais da gratificação de que trata o art. 42 da Lei 48, de 4 de maio de 1935, e de subsídios aos membros dos Tribunais Regionais da extinta Justiça Eleitoral, em época de apuração, até 9 de novembro de 1937.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de março de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.
Fernando Antunes.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1943, Página 3993 (Publicação Original)