Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.310, DE 6 DE MARÇO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.310, DE 6 DE MARÇO DE 1943

Torna sem aplicação Cr$ 748.800,00, em dotação orçamentaria do Ministerio da Viação e Obras Públicas e abre um crédito suplementar de igual importância.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica sem aplicação a importância de Cr$ 748.800,00 (setecentos e quarenta e oito mil e oitocentos
cruzeiros), na conta corrente do Quadro III - Departamento dos Correios e Telégrafos, sendo Cr$ 196.800,00 na Parte Permanente e Cr$ 552.000,00 na Parte Suplementar, referente à Verba 1 - Pessoal, Consignação I - Pessoal Permanente,  art. 3º, Anexo 20 do decreto-lei n. 5.120, de 19 de dezembro de 1942.

     Art. 2º Fica aberto, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$ 748.800,00 (setecentos e quarenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), à Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, 04 - Departamento de Administração, 06 - Divisão do Pessoal, do orçamento vigente do Ministério da Viação e Obras Públicas.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de março de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Romero Estelita.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1943, Página 3513 (Publicação Original)