Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 5.310, DE 6 DE MARÇO DE 1943

EMENTA: Torna sem aplicação Cr$ 748.800,00, em dotação orçamentaria do Ministerio da Viação e Obras Públicas e abre um crédito suplementar de igual importância.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1943, Página 3513 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
Declaração - Inaplicação - Quantia - Dotação orçamentária - Ministério da Viação e Obras Públicas - Crédito suplementar