Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.306, DE 5 DE MARÇO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.306, DE 5 DE MARÇO DE 1943

Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.283,90, para pagamento de gratificação de magistério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

       Artigo único. Fica, aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.283,90 (dois mil duzentos e oitenta e três cruzeiros e noventa centavos), para atender ao pagamento, no exercício de 1942, da diferença entre a gratificação de magistério de Cr$ 4.800,00 e a de Cr$ 9.600,00, concedida por decreto de 18 de janeiro do corrente ano, a Dulcídio de Almeida Pereira, Professor Catedrático, padrão M, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Romero Estelita.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/03/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1943, Página 3385 (Publicação Original)