Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 5.306, DE 5 DE MARÇO DE 1943

EMENTA: Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.283,90, para pagamento de gratificação de magistério.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1943, Página 3385 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 1943 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO ESPECIAL - Ministério da Educação e Saúde (1937-1953) - Recursos orçamentários - Unidade Orçamentária - Dotação orçamentária