Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.296, DE 2 DE MARÇO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.296, DE 2 DE MARÇO DE 1943

Altera a carreira de Conservador do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1° Fica alterada, na conformidade da tabela anexa, a carreira de Conservador, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saude.

    Art. 2° A despesa decorrente com o disposto neste decreto-lei correrá à conta do saldo existente na conta-corrente do Quadro respectivo.

    Art. 3° O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, 2 de março de 1943, 122° da Independência e 55° da República.

    GETULIO VARGAS.
    Gustavo Capanema.

    Q.P. DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAUDE

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA
Núm. De cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Exce-dentes Vagos Quadro Núm. De cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Exce-

dentes

Vagos Observações

2

4

6

8

__10__

30

CONSERVADOR

L

K

J

I

H

-

-

-

-

-

-

-

2

3

-

-

-

-

-

-

2

4

6

8

__12__

32

CONSERVADOR

L

K

J

I

H

-

-

-

-

-

-

-

2

3

7

Cinco (5) os cargos da classe H, considerados provisórios, serão suprimidos à medida que forem providenciados os vagos superiores.
 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/03/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1943, Página 3161 (Publicação Original)