Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.296, DE 2 DE MARÇO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.296, DE 2 DE MARÇO DE 1943
Altera a carreira de Conservador do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1° Fica alterada, na conformidade da tabela anexa, a carreira de Conservador, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saude.
Art. 2° A despesa decorrente com o disposto neste decreto-lei correrá à conta do saldo existente na conta-corrente do Quadro respectivo.
Art. 3° O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de março de 1943, 122° da Independência e 55° da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Q.P. DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAUDE
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||||||
| Núm. De cargos | Carreira ou cargo | Classe ou padrão | Exce-dentes | Vagos | Quadro | Núm. De cargos | Carreira ou cargo | Classe ou padrão | Exce-
dentes |
Vagos | Observações |
|
2 4 6 8 __10__ 30 |
CONSERVADOR |
L K J I H |
-
- - - - |
-
- 2 3 - |
-
- - - - |
2 4 6 8 __12__ 32 |
CONSERVADOR |
L K J I H |
-
- - - - |
-
- 2 3 7 |
Cinco (5) os cargos da classe H, considerados provisórios, serão suprimidos à medida que forem providenciados os vagos superiores. |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1943, Página 3161 (Publicação Original)