Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.293, DE 1º DE MARÇO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.293, DE 1º DE MARÇO DE 1943

Declara ratificada o Convênio Nacional de Ensino Primário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica ratificado o Convênio Nacional de Ensino Primário, de que trata o art. 4º do decreto-lei n. 4.958, de 14 de novembro de 1942, e celebrado, a 16 de novembro de 1942, entre o Ministro da Educação e os chefes ou delegados dos governos dos Estados, do Distrito Federal e do Território do Acre.

     Art. 2º O texto do Convênio Nacional de Ensino Primário, referido no artigo anterior, é o que se anexa ao presente decreto-lei, como parte integrante do mesmo.

     Art. 3º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de março de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/03/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1943, Página 3115 (Publicação Original)