Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.279, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.279, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1943

Altera dispositivo do regulamento da Escola Nacional de Agronomia, baixado pelo Decreto n. 23979, de 8 de março de 1934.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O art. 405 do atual regulamento da Escola Nacional de Agronomia, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, passa a ter a seguinte redação: "Fica fixado em sete horas o dia de trabalho escolar, devendo o início e terminação das aulas práticas e teóricas obedecer ao horário que for estabelecido".

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/02/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1943, Página 2873 (Publicação Original)