Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.278, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.278, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1943
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 9.393.585,10 para pagamento de fornecimentos efetuados em 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere a artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de nove milhões, trezentos e noventa e três mil, quinhentos e oitenta e cinco cruzeiros e dez centavos (Cr$ 9.393.585,10), que será distríbuido ao Tesouro Nacional, para atender ao pagamento (Dívida Pública), de fornecimentos efetuados em 1938 por intermédio da extinta Comissão Central de Compras em proveito das repartições abaixo mencionadas e relacionadas no processo n. 78.933-42, do Tesouro Nacional:
Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1943, Página 2811 (Publicação Original)