Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.264, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.264, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1943

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar dos tributos de transmissão correspondentes, a aquisição pelo Asilo Infantil Nossa Senhora de Pompéia, dos imoveis que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 do Constituição Federal, e nos termos do art. 21 do decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,

DECRETA:

     Artigo único. Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar dos tributos correspondentes a transmissão, para o Asilo Nossa Senhora de Pompéia, dos prédios ns. 135, 137 , 139, sitos à rua Cirne Maia, no Distrito Federal, e a conceder, na forma dos arts. 15 e 16 do decreto-lei n. 157, de 31 de dezembro de 1937, isenção total do imposto predial incidente sobre estes a partir da data da transmissão definitiva dos referidos prédios para o mesmo Asilo, vigorando a isenção deste imposto enquanto os imoveis mencionados forem de propriedade da citada instituição, e ocupados exclusivamente em serviços de assistência social não remunerada.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1943, 122º da lndependência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/02/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1943, Página 2460 (Publicação Original)