Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.262, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.262, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1943

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a vender, em hasta publica, as areas de terrenos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos termos do art. 31 do decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a vender, em hasta pública, na forma do disposto no artigo 55 da lei 196, de 18 de janeiro de 1936, as áreas de terrenos pertencentes à Prefeitura do Distrito Federal, designadas por lotes ns.: 1- com a área de 571,15m2 (quinhentos e setenta e um metros e quinze decímetros quadrados), e 2 - com a área de 379,39m2 (trezentos a setenta e nove metros e trinta e nove decímetros quadrados) -, situados, ambos, à rua Martius, s/n, junto e antes do imovel n. 31 da mesma rua, do projeto de loteamento aprovado sob número 7.332, de 25-9-42.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/02/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1943, Página 2459 (Publicação Original)