Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.260, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.260, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1943
Suprime função gratificada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica suprimida a função gratificada de Intendente do Serviço de ldentificação Profissional do Departamento Nacional do Trabalho, no Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, vago em virtude da dispensa de José Matias da Costa Batista, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1943, 122º da lndependência a 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Mancondes Filho.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/02/1943
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1943, Página 2457 (Publicação Original)