Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.257, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.257, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1943

Prorroga o prazo de que trata o decreto-lei nº 5.042, de 04 de dezembro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado até 30 de junho de 1943 o prazo de que trata o decreto-lei nº 5.042, de 4 de dezembro de 1942.

     Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1943, 122º da Independência a 55º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/02/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1943, Página 2457 (Publicação Original)