Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.253, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.253, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1943

Abre, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de Cr$ 6.986,50 para pagamento de gratificação de magistério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de Cr$ 6.986,50 (seis mil novecentos e oitenta e seis cruzeiros e cinquenta centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério relativa ao exercício de 1941, conforme dispõe o decreto-lei número 2.895, de 21 de dezernbro de 1940, concedida a Augusto Lopes Pontes, Professor Catedrático, padrão M, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1943, 122º do Independência e 55ºda República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/02/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1943, Página 2331 (Publicação Original)