Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 5.253, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1943

EMENTA: Abre, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de Cr$ 6.986,50 para pagamento de gratificação de magistério.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1943, Página 2331 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE (1937-1953) - autorização - Crédito especial - Orçamento anual - Pagamento - Magistério