Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 5.253, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1943
EMENTA: Abre, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de Cr$ 6.986,50 para pagamento de gratificação de magistério.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1943, Página 2331 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE (1937-1953) - autorização - Crédito especial - Orçamento anual - Pagamento - Magistério