Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 5.243, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1943

EMENTA: Autoriza o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio a cobrar os direitos autorais devidos pela representações das peças premiadas em concurso literario instituído pelo mesmo Ministério.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1943, Página 2073 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO (1930-1960) - autorização - cobrança - Direito autoral - Concurso (licitação)