Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.241, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.241, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1943
Modifica, dando-lhe nova redação, o artigo 4º do decreto-lei n. 4.081, de 03 de fevereiro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lha confere o artigo 180 da Constituição e, considerando a necessidade de que se efetuem com a devida regularidade os levantamentos de natureza estatística que permitam o real e oportuno conhecimento da indústria nacional,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do decreto-lei nº 4.081, de 3 de fevereiro de 1942 passa a ter a seguinte redação: "As Fichas de Inscrição" o os Boletins de Produção", devidamente preenchidos, serão devolvidos às repartições que os distribuíram até 30 do mês de abril de cada ano.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendorça Lima.
0svaldo Aranha.
Apolonio Salles.
Gustavo Caparisma.
J. P. Salgado Filho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1943, Página 2073 (Publicação Original)