Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.240, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.240, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1943

Encorpora à Colônia Agrícola Nacional do Pará as terras cedidas à União no município de Monte Alegre, Estado do Pará

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º  Ficam encorporadas à Colônia Agrícola Nacional do Pará, da Divisão de Terras e Colonização do Ministério da Agricultura, as terras a que se refere o decreto-lei n. 4.179 de 24 de novembro de 1942, baixado pelo Governo do Estado do Pará.

     Art. 2º  O Núcleo Colonial "Inglês de Sousa", situado na mesma região, passa ao regime do decreto-lei n. 3.059, de 14 de fevereiro de 1941.

     Parágrafo único. O Ministério da Agricultura baixará as necessárias instruções regulando a situação dos colonos localizados até a data de expedição deste decreto-lei.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1943, 122° da Independência e 55° da República.

GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1943, Página 1993 (Publicação Original)