Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.234, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.234, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1943
Modifica o artigo 1º do decreto n. 5481, de 25 de junho de 1928.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1° do decreto n. 5.481, de 25 de junho de 1928, passa a vígorar com a seguinte redação:
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1943, 122° da Independência e 55° da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/02/1943
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1943, Página 1865 (Publicação Original)