Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.234, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.234, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1943

Modifica o artigo 1º do decreto n. 5481, de 25 de junho de 1928.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º  O art. 1° do decreto n. 5.481, de 25 de junho de 1928, passa a vígorar com a seguinte redação:

"Art. 1º  Os edifícios de três ou mais pavimentos construidos de cimento armado, ou material similar incombustivel, sob a forma de apartamentos isolados, entre si, contendo cada um pelo menos três peças, e destinados a escritórios, ou residência particular, poderão ser alienados no todo ou em parte, objetivadamente considerado, constituindo cada apartamento uma propriedade autônoma, sujeita às limitações estabelecidas nesta lei."


     Art. 2º  A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1943, 122° da Independência e 55° da República.

GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/02/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1943, Página 1865 (Publicação Original)