Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.231, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.231, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1943

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 2.549.150,00 para despesas com a construção da ponte internacional sobre o Rio Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de dois milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, cento e cinquenta cruzeiros (Cr$ 2.549.150,00), para atender à continuação de despesas preliminares (Serviços e Encargos) com a construção da ponte internacional "Brasil-Argentina", sobre o rio Uruguai.

     Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1943, Página 1737 (Publicação Original)