Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.229, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.229, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1943
Dispõe sobre comprovação de despesas realizadas pelo Serviço Especial de Saúde Pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério da Educação e Saúde autorizado a aceitar, para efeito da comprovação estabelecida no contrato assinado a 17 de julho de 1942, com o Institute of Inter-American Affairs, sobre saúde e saneamento, as despesas realizadas em proveito do Serviço Especial de Saude Pública a partir de abril do referido ano.
Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1943, Página 1737 (Publicação Original)