Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.216, DE 22 DE JANEIRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.216, DE 22 DE JANEIRO DE 1943
Modifica o artigo 3º do decreto 86, de 14 de março de 1935.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do
decreto n. 86, de 14 de março de 1935, passa a ter a seguinte redação:
I - estabelecer, de acordo com as tabelas oficiais, os critérios que forem necessários para a classificação das lesões resultantes de acidentes do trabalho a moléstias profissionais;
II - classificar as lesões e moléstias profissionais que não se enquadrarem nas tabelas oficiais ou nos critérios estabelecidos;
III - fornecer o índice profissional das atividades que não constarem das tabelas oficiais."
Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1943
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1943, Página 1057 (Publicação Original)