Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.216, DE 22 DE JANEIRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.216, DE 22 DE JANEIRO DE 1943

Modifica o artigo 3º do decreto 86, de 14 de março de 1935.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O art. 3º do decreto n. 86, de 14 de março de 1935, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º Fica o diretor do Serviço Atuarial do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio autorizado a:

I - estabelecer, de acordo com as tabelas oficiais, os critérios que forem necessários para a classificação das lesões resultantes de acidentes do trabalho a moléstias profissionais;
II - classificar as lesões e moléstias profissionais que não se enquadrarem nas tabelas oficiais ou nos critérios estabelecidos;
III - fornecer o índice profissional das atividades que não constarem das tabelas oficiais."

 

     Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1943, Página 1057 (Publicação Original)