Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 5.214, DE 21 DE JANEIRO DE 1943
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de livramento condicional a sentenciados por crimes cometidos antes da vigencia do Código Penal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1943, Página 1057 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
LIVRAMENTO CONDICIONAL - Concessão - Prazo determinado - Correlação - Crime comum - Retroatividade - Início - Período - Vigência - Codigo Penal