Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.213, DE 21 DE JANEIRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.213, DE 21 DE JANEIRO DE 1943

Modifica o artigo 16 da lei sobre a organização e proteção da familia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O art. 16 do decreto-lei n. 3.200, de 19 de abril de 1941, passa a vigorar com a seguinte redação :

     Art. 16. O filho natural, enquanto menor, ficará sob o poder do progenitor que o reconheceu, e, se ambos o reconheceram, sob o do pai, salvo se o juiz decidir doutro modo, no interesse do menor.

     Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1943, Página 1057 (Publicação Original)