Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.197, DE 16 DE JANEIRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.197, DE 16 DE JANEIRO DE 1943
Reconhece sob a denominação de "Serviços Aéreos Cruzeiro do Sul Ltda" a sociedade mercantil a que se referem os decretos 18075, de 20 de novembro de 1928 e 19.331, de 28 de agosto de 1930, e decreto-lei 3.523, de 19 de agosto de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e
Atendendo ao que requereu a sociedade mercantil brasileira "Serviços Aéreos Cruzeiro do Sul Ltda.", a que foi concedida permissão para estabelecer tráfego aéreo comercial no território nacional pelo decreto n. 18.075, de 20 de janeiro de 1928, e para estender suas linhas até o estrangeiro, pelo decreto n. 19.331, de 29 de agosto de 1930; e
Atendendo que a mesma sociedade, constituida sob o nome de "Serviços Aéreos Condor Ltda.", passou a denominar-se "Serviços Aéreos Cruzeiro do Sul Ltda.", conforme escritura pública de alteração de contrato social, de 14 de novembro de 1942, lavrada em notas do tabelião do 11º Ofício desta cidade,
DECRETA:
Artigo único. Fica reconhecida sob a denominação de "Serviços Aéreos Cruzeiro do Sul Ltda." a sociedade mercantil constituida sob a denominação "Serviços Aéreos Condor Ltda.", à qual foi concedida autorização para estabelecer tráfego aéreo comercial no território nacional, e estender suas linhas até o estrangeiro, pelos decretos, respectivamente, ns. 18.075, de 20 de janeiro de 1928 e 19.331, de 29 de agosto de 1940.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1943, 122º da Independência o 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
J. P. Salgado Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1943, Página 769 (Publicação Original)