Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.191, DE 14 DE JANEIRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.191, DE 14 DE JANEIRO DE 1943
Prorroga a vigência do crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 2443, de 24 de julho de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada, até o encerramento do exercício de 1943, a vigência do crédito especial aberto ao Ministério da Fazenda, pelo decreto-lei n. 2.443, de 24 de julho de 1940, para ocorrer ao pagamento da dívida flutuante, e cujo período de vigência foi estendido ao exercício de 1942, ex-vi do disposto no decreto-lei n. 4.010, de 12 de janeiro de 1942.
Art. 2º Este decreto-lei
entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1943, Página 641 (Publicação Original)