Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.191, DE 14 DE JANEIRO DE 1943 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 5.191, DE 14 DE JANEIRO DE 1943

Prorroga a vigência do crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 2443, de 24 de julho de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogada, até o encerramento do exercício de 1943, a vigência do crédito especial aberto ao Ministério da Fazenda, pelo decreto-lei n. 2.443, de 24 de julho de 1940, para ocorrer ao pagamento da dívida flutuante, e cujo período de vigência foi estendido ao exercício de 1942, ex-vi do disposto no decreto-lei n. 4.010, de 12 de janeiro de 1942.

     Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1943, Página 641 (Publicação Original)