Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.187, DE 13 DE JANEIRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.187, DE 13 DE JANEIRO DE 1943
Modifica o artigo 17 da lei sobre a organização e proteção da família.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 17 do
decreto-lei n. 3.200, de 19 de abril de 1941, passa a vigorar com a seguinte,
redação:
Art. 2º A
presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições; em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
A. de Sousa Costa
Eurico G.
Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Osvaldo
Aranha
Apolonio Salles
Gustavo Capanema
J. P. Salgado Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1943, Página 513 (Publicação Original)