Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.184, DE 12 DE JANEIRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.184, DE 12 DE JANEIRO DE 1943

Autoriza assinatura de contrato com o Banco do Brasil para execução dos decretos-leis 1888, de 15 de dezembro de 1939, 2071 e 2238, de 07 de março de 28 de maio de 1940, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a firmar contrato com o Banco do Brasil para a execução dos decretos-leis n. 1.888, de 15 de dezembro de 1939, 2.071, de 7 de março de 1940, e 2.238, de 28 de maio de 1940.

      Parágrafo único. As condições a estipular prevalecerão desde a vigência do último dos citados decretos-Ieis, limitados os juros ao máximo de seis por cento (6%) ao ano e fixada a comissão em um quarto por cento (1/4%).

     Art. 2º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas, as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1943, Página 513 (Publicação Original)