Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.179, DE 11 DE JANEIRO DE 1943 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 5.179, DE 11 DE JANEIRO DE 1943

Regula o aproveitamento de oficiais das Forças Armadas e de funcionários públicos civís na Companhia Vale do Rio Doce S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e Considerando que os trabalhos da Companhia Vale do Rio Doce S.A, constituem empreendimento de excepcional influência no desenvolvimento da economia brasileira,

DECRETA:

     Art. 1º Os oficiais das forças armadas e os funcionários públicos civís da União, dos Estados e dos Municípios podem servir na Companhia Vale do Rio Doce S.A. em funções de nomeação ou efetivas, mediante licença do Presidente da República, perdendo apenas o vencimento ou remuneração do posto ou cargo efetivo, salvo se eleitos para o Conselho Fiscal, hipótese em que lhes ficam tambem asseguradas essas vantagens.

     Art. 2º O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGA
Alexandre Marcondes Filho
A. de Souza Costa
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Oswaldo Aranha
Apolonio Salles
Gustavo Capanema
J. P. Salgado Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1943, Página 449 (Publicação Original)