Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.176, DE 7 DE JANEIRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.176, DE 7 DE JANEIRO DE 1943

Interpreta o artigo 4º do decreto-lei n° 4750, de 28 de setembro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º A execução dos atos enumerados no art. 4º do decreto-lei número 4.750, de 28 de setembro de 1942, depende de prévia aprovação do Presidente da República.

      Parágrafo único. Conforme a natureza desses atos, expedir-se-ão as leis e decretos necessários, ou serão postas em prática as indispensaveis medidas de carater administrativo.

     Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
Alexandre Marcondes Filho
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Oswaldo Aranha
Apolonio Salles
Gustavo Capanema
J. P. Salgado Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1943, Página 289 (Publicação Original)