Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.168, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.168, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1942

Prorroga a vigência do credito especial de Cr$ 6.400.000,00, aberto pelo decreto-lei 3895, de 05 de dezembro de 1941.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogada, até o encerramento do exercício de 1943, a vigência do crédito especial de Cr$ 6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros), aberto pelo decreto-lei nº 3.895, de 5 de dezembro de 1941, para despesas com a execução de obras rodoviárias.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1942; 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. da Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1943, Página 241 (Publicação Original)