Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.158, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.158, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1942
Concede a Manoel Gonçalves dos Santos uma pensão especial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É concedida a
Manoel Gonçalves dos Santos, ex-diatista da Inspetoria Federal de Obras contra
as Secas, invalidado por cegueira, no exercício de sua função, a pensão especial
de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) mensais, de acordo com o resolvido no
processo n. P. R. 32.574, de 1941.
Parágrafo único. A pensão a que se refere este artigo é devida a partir
de dezembro de 1942, inclusive, correndo a despesa à conta da verba orçamentária
destinada ao pagamento das demais pensões a cargo do Ministério da Fazenda.
Art. 2º O presente decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
João de Mendonça Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1943, Página 068 (Publicação Original)