Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.156, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.156, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1942

Altera o art. 5º do Decreto - Lei nº 4398, de 24 de junho de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

      Artigo único. O art. 5º do decreto-lei n. 4.398, de 24-6-42, passa a ter a seguinte redação: 

"O tempo de serviço estadual dos funcionários a que se refere este decreto-lei será, para todos os efeitos, computado integralmente ."

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salle


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1943, Página 67 (Publicação Original)