Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.156, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1942 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 5.156, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1942
Altera o art. 5º do Decreto - Lei nº 4398, de 24 de junho de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. O art. 5º do decreto-lei n. 4.398, de 24-6-42, passa a ter a seguinte redação:
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salle
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1943
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1943, Página 67 (Publicação Original)