Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.155, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.155, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1942
Dá nova redação no art. 3º do Decreto - Lei nº 4677, de 10 de setembro de 1942
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do decreto-lei nº 4.677, de 10 de setembro de 1942, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º A Sociedade Cooperativa dos Pescadores do Rio de Janeiro, como garantia dos compromissos que assumir, dará em penhor industrial: a maquinaria e outros materiais e todas as instalações que realizar no Entreposto Federal de Pesca.
Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1943, Página 67 (Publicação Original)