Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.146, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.146, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1942
Prorroga a vigência do crédito especial, para atender as despesas (Serviços e Encargos) da Comissão de Defesa Econômica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1943, a vigência do crédito especial, de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), a que se refere o art. 14 e seu parágrafo único, do decreto-lei nº 4.807, de 7 de outubro de 1942.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1942, Página 18816 (Publicação Original)