Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.138, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.138, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1942
Abre, ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito suplementar de cruzeiros 40.000,00 à dotação que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o
crédito suplementar de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), à Verba 2 -
Material - Consignação III - Diversas Despesas - Subconsignação 37 "Iluminação,
força motriz e gás", 04 - Departamento de Administração, 07 - Administração do
Palácio do Trabalho, do Anexo n. 21 - Ministério do Trabalho, Indústria e
Comércio, do Orçamento Geral da República, aprovado pelo decreto-lei n. 3.960,
de 19 de dezembro de 1941.
Art.
2º Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1942, Página 18723 (Publicação Original)