Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.138, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.138, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1942

Abre, ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito suplementar de cruzeiros 40.000,00 à dotação que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), à Verba 2 - Material - Consignação III - Diversas Despesas - Subconsignação 37 "Iluminação, força motriz e gás", 04 - Departamento de Administração, 07 - Administração do Palácio do Trabalho, do Anexo n. 21 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República, aprovado pelo decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941.

     Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1942, Página 18723 (Publicação Original)